Vereadores de Venceslau aprovam resolução para servidor acumular função de diretor da Câmara

Vereadores de Venceslau aprovam resolução para servidor acumular função de diretor da Câmara

Na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na última segunda-feira (14), os vereadores aprovaram por maioria a resolução nº 247/2024 que cria a função de diretor legislativo da Câmara Municipal de Presidente Venceslau. O projeto de autoria da mesa da Câmara foi colocado em votação pelo vereador Reginaldo Ferraz, presidente da casa.

O objetivo, de acordo com a resolução, é estabelecer dentro do quadro de servidores da Câmara Municipal, um servidor para acumular a função de diretor. A medida terá validade a partir de 01 de janeiro de 2025, e deverá ser escolhido pelo presidente da Câmara Municipal.

A medida foi tomada após o pedido de aposentadoria da servidora Irani Carvalho, Secretária Geral da Câmara. Ela deverá receber aposentadoria nos próximos dias, e a mesa diretora da Câmara optou por não realizar concurso para o cargo.

Durante a sessão que marcou a votação do projeto, o vereador João Cola (PSDB), afirmou que caberá a mesa diretora optar por fazer novo concurso e reestabelecer a função de Secretário Geral da Câmara. “Eu quero que fique bem claro que essa não é uma decisão irreversível, é uma decisão de momento, e a Câmara e seus vereadores poderão optar por novamente criar a função de Secretário, e realizar um concurso para preencher a vaga”, disse João Cola.

O PORTAL BUENO apurou que existe a possibilidade do assessor jurídico da Câmara, Christiano Rainho, ser nomeado como Diretor Legislativo e acumular função.

De acordo com a resolução, o servidor designado para a função de Diretor Legislativo receberá uma gratificação de função equivalente a 40% da referência 13, letra A, nível I, da tabela de vencimentos do Poder Legislativo Municipal, que não se incorporará.

São atribuições da função de Diretor Legislativo dirigir os serviços e atribuições da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a presença e o trabalho dos servidores, executar todas as atividades inerentes ao apoio e a supervisão a Presidência e a Mesa da Câmara em todas as reuniões, audiências, conferências e sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, além de assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, entre outras funções.

A resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, e caberá ao novo presidente da Câmara, que será conhecido também na primeira sessão da próxima legislatura, escolher o servidor que irá acumular a função.